REGIÃO
Os trabalhadores brasileiros que tiveram ou tem carteira de trabalho assinada entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem ser beneficiados com o ressarcimento de valores proveniente de perdas. Isso porque neste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como ilegal.
Segundo o presidente da OAB da subseção de São Miguel do Oeste, Elói Bonamigo, a decisão dos ministros ocorreu porque a TR ficou abaixo da inflação no período, pois não acompanhou os demais índices de correção. Por isso, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial. “Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram, devem entrar com ação judicial para correção do FGTS, pois teve por índice a TR”, comenta.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. Bonamigo explica que para entrar com a ação o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa EconÔmica Federal e procurar um advogado de confiança.
De acordo com o advogado, nenhuma ação de revisão de FGTS chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda, mas acrescenta que nas instãncias inferiores, muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes. “Mais tarde ainda teremos as decisões de segunda instãncia, e certamente o caso deve chegar com repercussão geral ao plenário do STF, onde a questão deve ser decidida definitivamente”, finaliza.
As ações são ajuizadas nos Juizados Especiais Federais, onde tramitam ações cujo valor da causa é até 60 salários. Segundo informou o órgão, em São Miguel do Oeste, já eram 115 ações até à tarde de terça-feira, e a tendência é de que esse número suba consideravelmente. Das 115 ações no órgão local, nenhuma foi julgada ainda.
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