SÃO MIGUEL DO OESTE
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem começar a julgar a partir de hoje, quarta-feira, dia 27, recurso ajuizado por bancos do País para que deixe de ser concedido o ressarcimento de poupadores que tiveram perdas com as cadernetas de poupança durante os anos de 1986 e 1991. À época, para tentar frear a disparada da inflação, o governo federal instituiu os planos econÔmicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I, Collor II.
Desde então, poupadores têm entrado na justiça e cobrado as perdas registradas à época, já que as contas na poupança pararam de receber correção monetária devida naquele período. Estima-se que 390 mil brasileiros tenham direito ao ressarcimento, o que geraria pelo menos R$ 100 bilhões em indenizações por todo o País.
Somente a Caixa EconÔmica teria que arcar com um terço do montante, mais de R$ 30 bilhões. O temor do governo federal é de que haja instabilidade financeira se os ministros não derem provimento ao recurso apresentado pelas instituições financeiras, que pedem o fim das ações indenizatórias. Caso o STF julgue pela aprovação do recurso do sistema financeiro, os poupadores não terão mais direito a receber o ressarcimento.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a aprovação do recurso. Conforme presidente da OAB da subseção de São Miguel do Oeste, Elói Bonamigo, os poupadores têm o direito ao ressarcimento, pois realmente tiveram perdas no período. Bonamigo diz que o temor da OAB é de que haja um julgamento político, já que o governo vem fazendo pressão aos ministros pela aprovação do recurso.
Bonamigo acrescenta que na região Extremo-oeste muitas das pessoas já receberam os valores, mas ainda há ações em curso. Ele acrescenta que devido à entrada do recurso, foram paralisados os processos em andamento. “Esse julgamento pode fulminar com essas ações em andamento se for reconhecida a ilegalidade dessa cobrança. Sabe-se do interesse do sistema financeiro e do próprio governo. O receio que se tem é de que se faça um julgamento político, porque as perdas efetivamente aconteceram e esse julgamento pode afetar as pessoas, não porque não existiu a perda, mas por um artifício de acatar ao recurso”, afirma.
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