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Justiça nega indenização a consumidor que teria achado rato em Coca-Cola

Última atualização 16 de novembro de 2013 - 12:24:19

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida por um consumidor que alegou ter ingerido Coca-Cola supostamente contaminada com pedaços de um rato. A juíza que analisou o processo afirmou haver “fortes indícios de fraude” nas embalagens recolhidas para análise.

Na sentença, divulgada nesta quinta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível afirma que a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho apresentado pelo consumidor.

“A possibilidade de ter havido fraude também é reforçada pela formação aleatória e não sequencial, na esteira de produção, do fardo de seis garrafas…”, diz a magistrada. Segundo a perícia do Instituto de Criminalística paulista, a possibilidade de contaminação é “praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes”.

Wilson passou por exames médicos que apontaram transtornos de personalidade causados por doenças, lesão ou disfunção cerebral. Contudo, os médicos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) não encontraram relação entre os problemas de saúde e o evento.

Entenda o caso:

Há 10 anos, o goiano Wilson Batista de Rezende entrou com processo na Justiça contra a Coca Cola. Ele pediu, na época, indenização de R$ 10 mil, com base no relato de que teria consumido refrigerante contaminado e com restos de rato.

Neste mês, o caso voltou a ter visibilidade porque a TV Record relatou o caso de Wilson.

Recentemente a Coca-Cola divulgou um vídeo para mostrar os padrões de qualidade na fabricação de seus produtos. Apesar de não citar o caso, que se tornou viral nas redes sociais, o título do vídeo “Conheça a verdade” é um sinal de que a direção da empresa está preocupada em diminuir os danos causados à marca.

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