O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu parcialmente o pedido requeridopor candidatos ao concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares para tornar sem efeito a cláusula do edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais.A decisão foi divulgada na manhã desta quarta-feira (17).
“A discussão tem referência na limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Este relator entende que a cláusula é discriminatória, sem dúvidas”, afirmou o desembargador substitutoRodolfo Tridapalli.
A concessão do TJSC ocorreu de maneira parcial porque o pleito buscava originalmente anular todo o concurso público em andamento.O desembargador Tridapalli suspendeu a cláusula que sustentava a eliminação de eventuais candidatos tatuados aprovados, porém apenas em relação àqueles já inscritos no concurso.
Entenda o caso
A proibição de tatuagens estava impedindo um advogado de ingressar na polícia. Segundo ele, durante o exame, o médico disse que ele não passaria, ao ver a tatuagem. “Eu me senti ofendido e descriminado. Na verdade, esse critério está sendo usado para julgar minha idoneidade, meu caráter, minha integridade moral pela extensão das minhas tatuagens”, disse ele.
Para a tenente-coronel Claudete Lehmkuhl, quem está com uma farda representa o Estado. “Quando você está com uma farda, também representa a lei. Isso torna importante que o corpo não tenha nenhum outro tipo de manifestação, que você não passe nenhum outro tipo de recado às pessoas que não o institucional ou da Polícia Militar”, explicou ela.
deixe seu comentário