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Ministério Público Federal dá prazo de 30 dias para melhorias na merenda escolar de SC

Última atualização 16 de julho de 2013 - 08:28:46

O Ministério Público Federal deu o prazo de 30 dias para a Secretaria de Estado da Educação mudar o serviço da merenda escolar em Santa Catarina. É um pedido extraoficial e, caso não seja cumprido, será aberta uma ação civil pública. A “desterceirização” – o repasse da responsabilidade pelo serviço ao Estado – do fornecimento está entre as exigências do ofício que foi encaminhado nesta segunda-feira.

O pedido é consequência de uma investigação realizada desde 2011 pelo Ministério Público Federal. Órgão que fiscaliza o serviço, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) relatou pelo menos 13 irregularidades que abrangem desde a qualidade da alimentação até a distribuição dos recursos. O dossiê, encaminhado à Secretaria de Estado da Educação, reúne documentos e quase 3 mil fotografias que retratam os problemas da merenda escolar em Santa Catarina.

A secretaria recebeu o documento por volta das 17h e por isso ainda não havia conseguido avaliar o conteúdo até as20 horas desta segunda-feira. Segundo a assessoria de imprensa, o secretário Eduardo Deschamps irá se posicionar nesta terça-feira.

>>Veja a galeria com parte das fotos do dossiê

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Leia: Fiscalização do serviço de merenda escolar flagra pelo menos 13 irregularidades em Santa Catarina

Recomendações do MPF

A procuradora Daniele Cardoso Escobar levantou quatro pontos fundamentais a serem realizados no próximo mês:

1.Fiscalização de forma mais rigorosa da aplicação dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Os valores repassados poderão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios;

2. Fiscalização da execução dos contratos de terceirização do fornecimento de merenda escolar, em especial se a mão-de-obra contratada e os alimentos fornecidos estão em conformidade com a licitação realizada em 2008;

3. Abstenção de novas licitações para terceirização do fornecimento de merenda escolar;

4. Início da progressiva implantação da “desterceirização” do fornecimento de merenda escolar, planejando um novo modelo de execução do PNAE.

As empresas terceirizadas

Os problemas da merenda escolar são encontrados tanto no serviço terceirizado, quanto no sistema de auto-gestão do serviço (gerido pelo Estado). Quatro empresas são responsáveis pela merenda escolar terceirizada desde 2010 em Santa Catarina: ERJ, Coan Alimentação e Serviços, Nutriplus e Risotolãndia.

A licitação foi alvo de uma ação judicial que corre na justiça. Primeiro, foi decidida a anulação do processo em respeito ao artigo 13º da lei 11947, onde se estabelece que não pode haver terceirização na compra de alimentos, e que a aquisição deve ser feita pelas escolas. As quatro empresas têm realizado tanto a compra quanto o preparo das refeições, o que é uma ação considerada ilegal. O Estado recorreu contra a anulação do processo de licitação, o que ainda será decidido na justiça.

Contraponto das empresas

ERJ, Nutriplus e Risotolãndia
As empresas responsáveis pela alimentação escolar no Estado de Santa Catarina, ERJ, Nutriplus e Risotolãndia, declaram não ter conhecimento do documento encaminhado pelo Ministério Público à Secretaria Estadual de Educação. Quanto às denúncias feitas pelo CAE em maio desde ano, sobre a alimentação escolar, a ERJ, responsável pela alimentação escolar na Grande Florianópolis, já tomou as providências necessárias naquilo que era de sua incumbência — já que alguns dos itens levantados eram de responsabilidade do Estado.

Coan Alimentação e Serviços
A empresa informou que não vai se pronunciar nesta segunda-feira.

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