BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 2, proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige de ocupantes de quaisquer cargos públicos que se enquadrem nas exigências da Lei da Ficha Limpa. Esse é um dos 17 projetos listados como prioritários pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), na semana passada, numa agenda positiva de reação do Legislativo às manifestações que tomaram conta do País.
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A proposta, que vai seguir para a Cãmara dos Deputados, proíbe que pessoas tomem posse ou exerçam função pública caso tenham sido condenados por decisão definitiva de órgão colegiado da Justiça por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e abuso de autoridade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A norma, aprovada em 2010, criou uma série de regras que impedem pessoas de se candidatarem a cargos eletivos.
Na votação, o líder do PMDB no Senado e relator da proposta, Eunício Oliveira (CE), apresentou um substitutivo em que ampliou a vedação para servidores efetivos – inicialmente a proibição era apenas para ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
“A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo, a adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou de funções de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira para extirpar da administração pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos”, argumenta o senador, no seu parecer.
Os senadores aprovaram um destaque apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) para retirar do texto de Eunício Oliveira a proibição de ocupar cargo público quem tenha sofrido condenação por crime doloso, nos últimos oito anos, por decisão colegiada pela Justiça. O pedetista argumentou que, se fosse aprovado dessa forma, uma pessoa que tenha sido condenada por um “furto de uma galinha” no período não poderia ingressar no serviço público.
“O importante é a punição para quem desvia dinheiro público”, afirmou o relator da proposta, ao aceitar a mudança no texto. Todas as proibições não valem apenas para quem se enquadre nas exigências da Lei da Ficha Limpa após a eventual entrada em vigor da emenda constitucional.
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