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OI é líder em reclamações no Procon do município

Última atualização 24 de abril de 2013 - 09:13:19

SÃO MIGUEL DO OESTE

A operadora de telefonia OI liderou as reclamações no Procon de São Miguel do Oeste, segundo o órgão. O cabeleireiro Rogério de Almeida teve problemas com a OI e conta que contratou um plano de telefonia fixa empresarial por uma taxa de R$ 39,90 e se surpreendeu quando recebeu a fatura com uma taxa de R$ 99,90. “Depois de entrar em contato com a OI, a operadora admitiu o erro e informou que irá ressarcir o valor na próxima fatura”, conta o cabeleireiro. Rogério não chegou a procurar o Procon, mas diz que exigirá o ressarcimento.

Outro que se diz vítima mensal da OI é o diretor-editor do Gazeta Catarinense, Edson Fuhrmann. Segundo ele, nos últimos três meses teve que ir até a agência da operadora para alterar os valores do boleto da conta telefÔnica. Segundo Fuhrmann, este mês foi cobrado o valor de R$ 138,00, quase o dobro do que vem habitualmente. “Fui reclamar é prontamente a conta foi reduzida para R$ 87,00”, conta. Ele, porém, aponta o transtorno que isso causa às pessoas, o que já valeria um processo de indenização no Procon.

Este mês, o Jornal Gazeta Catarinense também precisou procurar o Procon, por ter recebido da OI um modem ADSL, sem pedir ou autorizar o envio do produto. Segundo a fiscal do Procon, Ivete de Ramos, está é uma das principais reclamações do consumidor. “Em determinados casos, a empresa de telefonia liga para o cliente e diz que ele ganhará um presente. Entretanto, quando o produto chega, a operadora apresenta um contrato para o cliente assinar e a pessoa assina, pensando que está assinando o recebimento do produto”, enfatiza a fiscal. Quando a operadora envia um produto que não foi autorizado, o recebimento deve ser recusado.

O consumidor também deve procurar o Procon, quando o valor da fatura não condiz com o valor contratado. A coordenadora do Procon, Lucíola Nerilo, explica que em Santa Catarina a OI não tem concorrência e o valor dos serviços são mais caros. Em determinados casos, a OI liga ao cliente e oferta preços de lugares onde há concorrências com outras operadoras de telefonia. Em razão disso, a fatura chega à casa ou o estabelecimento com um valor mais alto.

A Procon orienta as pessoas prejudicadas a reclamar no próprio call center (central de atendimento), sede da operadora e também no Procon. “O consumidor deve reclamar e exigir os seus direitos. Só assim, conseguiremos coibir estas práticas”, salienta Lucíola. O consumidor também precisa ser mais cauteloso e pensar duas vezes antes de fornecer dados pessoais.

CALL CENTERS

Na hora de entrar em contato com a operadora pelo call center, há outra dificuldade: o tempo de espera. Segundo a advogada Maria Tereza Capra, existe uma legislação que regulamenta este serviço e que deve ser colocada em prática pelas operadoras. “Se a legislação não for colocada em prática terá multa para a empresa”, informa a advogada.

O decreto número 6.523, de 31 de julho de 2008 regulamenta a Lei número 8.078 e fixa normas gerais para as centrais de atendimento. Com o decreto, o tempo máximo de espera no telefone não pode ultrapassar um minuto. Às segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados, e no quinto dia útil do mês, o tempo pode se estender em até 90 segundos.

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