IPORÃ DO OESTE
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram quarta-feira, dia 3, por unanimidade, aplicar ao prefeito e vice de Iporã do Oeste, Ilton Pedro Vogt (PT) e Valmor Reis (PP), multa individual de R$ 5.320,50, além de manterem a multa imposta a secretária parlamentar Lúcia Marx Melz no mesmo valor. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação que gerou a multa foi aforada pela coligação “Iporã no Rumo Certo” (PMDB, PSB e PSDB). A coligação alegou que a atual presidente do PT e coordenadora de campanha, Lúcia Melz, teria utilizado a estrutura física e equipamentos pertencentes à Cãmara de Vereadores de Iporã do Oeste para serviço das candidaturas de Vogt e Reis. O relator salientou que a perícia feita no computador funcional de Melz acusou a existência de troca de e-mails entre Vogte ela.
Em 1º grau, o juiz eleitoral condenou apenas Lúcia ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,50. No entanto, ao proferir seu voto o juiz-relator e desembargador, Luiz Cézar Medeiros, decidiu examinar o assentimento dos demais representados.
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