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OAB pede regulamentação do casamento homoafetivo em cartórios de SC

Última atualização 23 de março de 2013 - 10:47:48

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) um pedido de regulamentação do casamento homoafetivo nos cartórios do Estado. Atualmente, somente algumas comarcas fazem o procedimento como é de reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança deve igualar o registro para o casamento civil, diminuindo o tempo de espera e o preço para os casais que não são heterossexuais.

A comissão da Diversidade Sexual da OAB, criada em 2010, enviou um ofício para o Tribunal no fim de 2012, e pretende retomar o pedido neste ano. Atualmente, somente alguns cartórios aceitam realizar o casamento civil para homoafetivos, como é o caso nos municípios de Garopaba e algumas unidades em São José. Em outras cidades, o casal é obrigado a entrar com uma ação judicial, que na maioria das vezes não há prazo para terminar e deixa o processo mais caro.

— A OAB quer garantir um direito que já é existe em outros lugares do Brasil, como em São Paulo e Pernambuco — explicou o presidente da comissão, Ricardo de Souza Waick.

A partir desta mudança, os casais homoafetivos garantem praticamente todos os direitos que um casal heterossexual tem após e durante o casamento: marcação de data para a cerimÔnia, acordo pré-nupcial e todos os documentos exatamente iguais. Não existe uma data para a negociação, mas a OAB quer conscientizar e realizar a regulamentação ainda em 2013 em Santa Catarina.

— É muito comum o casal ir atrás de comprovante de residência de um familiar que mora em uma cidade com um cartório que aceite fazer o casamento. Não queremos mais que isso aconteça — disse Ricardo Waick.

O reconhecimento de união estável homoafetiva como família ocorreu no dia 5 de maio de 2011, após dois dias de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dez ministros votaram a favor: Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. A decisão mudou alguns efeitos patrimoniais para as famílias, como o recebimento de pensão no caso de separação.

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