O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (11) que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF)a constitucionalidade dos limitespara dedução no Imposto de Rendadasdespesas com educação, fixados pela Lei 9.250/95. A ação vai abranger os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A OAB considera que o dispositivovai contradiversos princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. Atualmente, os limites são de R$ 3.091,35 para 2012, R$ 3.230,46 para2013 e R$ 3.375,83 para 2014. A entidade deve entrar com a ação direta de inconstitucionalidade ainda esta semana.
Orelator da matéria na OAB, o conselheiro Luiz Claudio Allemand, argumenta que as despesas com educação são indispensáveis paramanter a dignidade humana e devem ser excluídas de tributação. Ele defende queesses gastos não fiquem sujeitos ao teto de dedução, assim comoocorre comas despesascom saúde.
Mesmo que a ação seja julgada procedente pelo STF,Allemandexplicouque a Suprema Cortenão terá dedefinir um teto de dedução de despesas com educação. “Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, disse em nota. “O que se terá, até então, será a inexistência de limite quantitativo na matéria, tal como ocorre para as despesas médicas”.
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