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Ex-presidente do Legislativo é condenado por improbidade

Última atualização 4 de dezembro de 2012 - 23:36:07

ANCHIETA

O juiz de direito da Comarca de Anchieta, Márcio Luiz Cristofoli, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou em primeira instãncia o ex-presidente da Cãmara de Vereadores, Aldomar Moscon, e o ex-assessor jurídico do Legislativo, Gilmar de Souza, por ato de improbidade administrativa cometido durante a contratação de concurso público. A irregularidade em questão estaria na ausência de orçamento prévio, ou consulta de mercado na contratação da empresa T.D. Consultoria e Assessoramento, responsável pelo concurso. Como foi dispensado processo licitatório, deveria ter havido a pesquisa de mercado.

O concurso público foi realizado em 2010 para preencher vagas de contador e agente técnico, ao custo de R$ 7.800,00. A sentença esclarece que não se discute o superfaturamento do serviço, mas sim o vício formal do processo licitatório que resultou na ilegalidade da contratação e da anulação do concurso. “Portanto, o que causou os danos ao erário não foi o valor cobrado pela empresa contratada, mas sim a ausência da pesquisa de mercado”. A sentença cita que Aldomar alegou que o orçamento prévio existiu, mas que teria sido extraviado durante o procedimento administrativo.

Entretanto, conforme a sentença, os réus não conseguiram provar a existência de tal documento. “Pelo contrário, por tudo o que foi produzido, inclusive em audiência de instrução e julgamento, ficou evidente que não foi formalizado o levantamento prévio de preços”, consta. A sentença cita ainda que nenhuma das testemunhas ouvidas pÔde afirmar com convicção a presença do suposto documento dentro do processo administrativo de dispensa.

A sentença condena o ex-presidente do Legislativo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de pagamento de multa de R$ 3.900,00 com correção monetária, além de ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 7.800,00, numerário a ser corrigido pelo INPC desde novembro de 2010. O segundo valor deverá ser pago em conjunto com o assessor jurídico Gilmar de Souza, que a exemplo de Aldomar, terá de pagar multa de R$ 3.900,00. “É fato que o dano ao erário esteve diretamente relacionado à conduta dos demandados, pois a nulidade do certame só se deu em virtude de atos determinantes por eles praticados”, cita.

Ainda conforme a sentença, os dois terão de pagar as custas do processo. Por ser em primeira instãncia, cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça. A reportagem do Gazeta Catarinense conversou com Aldomar Moscon, que informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão. Porém, já adiantou que irá recorrer da decisão.

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