SÃO MIGUEL DO OESTE
O Tribunal de Justiça reformou a sentença de um réu de 19 anos condenado por estupro contra uma menor de 12 anos. O Tribunal entendeu que a presunção de violência no crime de estupro de menor de 14 anos precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada caso. Segundo os autos, a menor de 12 anos saiu de casa e abrigou-se na casa do réu. Ela permaneceu por três noites na residência. Durante uma das noites, eles dormiram juntos. A desembargadora Cínthia Schaefer levou em consideração o fato de a menor ter mantido relação sexual anterior e já tinha conhecimento das questões relativas ao corpo e à sexualidade.
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