SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou, entre outras penalidades, a perda do cargo do prefeito de Santa Terezinha do Progresso, Itacir Detofol. Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê alega que Detofol utilizou-se indevidamente de caminhões terceirizados, contratados pela prefeitura por licitação, para prestação de serviços particulares de transporte de material e operários na construção de uma usina hidrelétrica, de sua propriedade, porém em nome de “laranjas”. O prefeito também utilizou automóveis pertencentes à municipalidade para transporte de operários até a obra.
Para o MPSC, tais condutas configuram o enriquecimento ilícito do prefeito, razão pela qual postulou a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou o prefeito à perda do cargo, ressarcimento integral do dano mais multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
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